TRF1 - 1015110-81.2024.4.01.3600
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:45
Juntada de manifestação
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31/07/2025 22:27
Juntada de manifestação
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12/07/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 20:49
Juntada de declaração
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20/05/2025 20:23
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 08:12
Juntada de manifestação
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12/05/2025 15:49
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1015110-81.2024.4.01.3600 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2182617823). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
08/05/2025 22:03
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 22:03
Juntada de Certidão
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08/05/2025 22:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 22:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 18:15
Conclusos para decisão
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21/04/2025 12:34
Juntada de cumprimento de sentença
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de GERALDO HARUO SASSAGIMA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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09/03/2025 11:50
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/03/2025 11:50
Transitado em Julgado em 09/03/2025
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09/03/2025 11:50
Juntada de Certidão
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09/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO HARUO SASSAGIMA - CPF: *62.***.*17-20 (AUTOR)
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09/03/2025 11:50
Homologada a Transação
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24/02/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 18:45
Juntada de manifestação
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01/02/2025 00:02
Decorrido prazo de GERALDO HARUO SASSAGIMA em 31/01/2025 23:59.
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14/01/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 20:51
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2024 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 21:32
Juntada de emenda à inicial
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10/09/2024 02:01
Decorrido prazo de GERALDO HARUO SASSAGIMA em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 17:34
Conclusos para decisão
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23/07/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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22/07/2024 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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22/07/2024 19:51
Juntada de Informação de Prevenção
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16/07/2024 13:18
Recebido pelo Distribuidor
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16/07/2024 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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