TRF1 - 1000654-91.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1000654-91.2022.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2165253115). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
14/09/2022 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2022 23:59.
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27/08/2022 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2022 23:59.
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26/08/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 10:02
Juntada de recurso inominado
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10/08/2022 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 18:18
Juntada de Certidão
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10/08/2022 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a AUGUSTA VIDA MIRANDA - CPF: *84.***.*93-72 (AUTOR)
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10/08/2022 18:18
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 16:26
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2022 13:20, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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02/08/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:56
Juntada de Ata de audiência
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29/07/2022 11:51
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2022 23:59.
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22/07/2022 11:58
Juntada de manifestação
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19/07/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:03
Juntada de Certidão
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14/07/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2022 23:59.
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08/07/2022 15:09
Juntada de manifestação
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06/07/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 13:15
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2022 13:14
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2022 13:20, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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29/06/2022 10:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 28/06/2022 23:59.
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23/06/2022 11:04
Juntada de manifestação
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21/06/2022 08:33
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 08:33
Juntada de Certidão
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21/06/2022 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 16:33
Conclusos para despacho
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29/04/2022 16:13
Juntada de réplica
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26/04/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 10:27
Juntada de contestação
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23/02/2022 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
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23/02/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 16:19
Conclusos para despacho
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07/02/2022 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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07/02/2022 08:09
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2022 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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