TRF1 - 1029580-04.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1029580-04.2025.4.01.3400 AUTOR: BEATRIZ TEIXEIRA DO ROSARIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 22.389,22 DESPACHO Tendo em vista a notícia do falecimento da autora BEATRIZ TEIXEIRA DO ROSÁRIO id 2182318401, suspendo o andamento processual pelo prazo de 30 (trinta) dias (art. 313, I, do NCPC c/c art. 51, V, da Lei 9.099/95).
Intime-se a advogada da parte para que nos termos do art. 313, § 2º, II, do NCPC, a habilitação do espólio do(a) falecido(a), ou então, dos seus herdeiros, se não houver bens a inventariar.
Ressalto que, se houver bens a inventariar, apenas o espólio, representado pelo inventariante, deve ser habilitado e, nesse caso, deve ser juntando aos autos o termo de compromisso do inventariante.
Caso não haja bens a inventariar ou se o inventário já tiver sido encerrado, todos os herdeiros necessários (art. 1845, do CC) deverão ser habilitados, juntando ao processo a documentação necessária (RG, CPF, comprovante de residência e procuração).
O não cumprimento das determinações contidas neste despacho, no prazo de 30 (trinta) dias, acarretará a extinção da fase de execução, nos termos do art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Brasília, data da assinatura. (assinado eletronicamente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF -
02/04/2025 23:55
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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