TRF1 - 1002771-84.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:37
Conclusos para decisão
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18/07/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:53
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 09:57
Juntada de cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:32
Decorrido prazo de OZINALDO INOCENCIO DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:54
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1002771-84.2024.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2182373131). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
08/05/2025 22:22
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 22:22
Juntada de Certidão
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08/05/2025 22:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 22:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 17:13
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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26/04/2025 14:49
Decorrido prazo de OZINALDO INOCENCIO DE ALMEIDA em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:13
Juntada de Informações prestadas
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15/04/2025 19:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 21:20
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 21:20
Juntada de Certidão
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26/03/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 21:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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02/02/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 08:45
Juntada de embargos de declaração
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05/12/2024 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a OZINALDO INOCENCIO DE ALMEIDA - CPF: *21.***.*05-04 (AUTOR)
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05/12/2024 18:16
Julgado procedente em parte o pedido
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18/10/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 00:36
Decorrido prazo de OZINALDO INOCENCIO DE ALMEIDA em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:08
Juntada de manifestação
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23/09/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 17:06
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2024 21:58
Juntada de Certidão
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16/09/2024 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2024 23:49
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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31/08/2024 02:03
Decorrido prazo de OZINALDO INOCENCIO DE ALMEIDA em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:55
Decorrido prazo de OZINALDO INOCENCIO DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:25
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2024 14:24
Perícia agendada
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29/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 03:06
Juntada de dossiê - prevjud
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27/07/2024 03:06
Juntada de dossiê - prevjud
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27/07/2024 03:06
Juntada de dossiê - prevjud
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27/07/2024 03:06
Juntada de dossiê - prevjud
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27/07/2024 03:06
Juntada de dossiê - prevjud
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27/07/2024 03:06
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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26/07/2024 13:49
Juntada de Informação de Prevenção
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25/07/2024 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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