TRF1 - 0000136-63.2019.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2021 14:04
Arquivado Definitivamente
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14/05/2021 10:19
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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26/04/2021 18:29
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MADRUGA em 13/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 18:59
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MADRUGA em 13/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 02:09
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MADRUGA em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 17:15
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MADRUGA em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:50
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MADRUGA em 13/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 17:54
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MADRUGA em 13/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 07:55
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MADRUGA em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 23:30
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MADRUGA em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 12:15
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MADRUGA em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 23:40
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MADRUGA em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 03:10
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MADRUGA em 13/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 04:46
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MADRUGA em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 19:17
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MADRUGA em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 02:31
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MADRUGA em 13/04/2021 23:59.
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29/03/2021 09:25
Juntada de manifestação
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18/03/2021 00:52
Publicado Sentença Tipo A em 18/03/2021.
-
18/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000136-63.2019.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS EXECUTADO: RICARDO SILVA MADRUGA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora informou o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários fixados nos termos do despacho inicial.
Considerando que as custas finais, por seu valor irrisório, são insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, o que torna inócuos e custosos os procedimentos adotados com o fim de alcançar o pagamento de tais valores, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º da Portaria mencionada, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Não há constrição a se desconstituir.
O registro da sentença é automático no PJe.
Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
16/03/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 11:50
Juntada de Certidão
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16/03/2021 11:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2021 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2021 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/03/2021 08:52
Conclusos para julgamento
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03/02/2021 09:30
Juntada de manifestação
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30/10/2020 10:10
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MADRUGA em 22/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/06/2020.
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30/10/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 15:42
Juntada de Certidão.
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29/07/2020 11:31
Juntada de manifestação
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29/07/2020 08:27
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS em 28/07/2020 23:59:59.
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04/06/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 19:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/06/2020 19:35
Juntada de volume
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01/06/2020 16:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/03/2020 13:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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24/01/2020 17:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/11/2019 10:25
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD
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25/09/2019 17:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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20/09/2019 16:19
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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05/08/2019 17:21
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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25/06/2019 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/06/2019 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/06/2019 14:37
Conclusos para despacho
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25/02/2019 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/02/2019 11:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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