TRF1 - 1001014-15.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 10:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/07/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 00:14
Decorrido prazo de MARLISE SILVA BARROS RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 06:30
Publicado Ato ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:27
Juntada de contestação
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12/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MARLISE SILVA BARROS RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:33
Juntada de substabelecimento
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23/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MARLISE SILVA BARROS RODRIGUES em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:31
Publicado Citação em 20/05/2025.
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21/05/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001014-15.2025.4.01.3507 AUTOR: MARLISE SILVA BARROS RODRIGUES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Recebo a peça retro como emenda a inicial.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc).
Cite-se a CEF para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente: a) contestação ou proposta de acordo.
Após, fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação, prazo 10(dez) dias.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
16/05/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 01:56
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:55
Juntada de emenda à inicial
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1001014-15.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLISE SILVA BARROS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: BRENDA DOS SANTOS RODRIGUES - MT23299/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) Cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), o qual poderá ser (1) em nome próprio; (2) por declaração do(a) proprietário(a) de que a parte autora reside no imóvel descrito na inicial; (3) em nome de terceiro, desde que a parte comprove o vínculo conjugal, afetivo ou consanguíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante; ou (4) mediante contrato de locação, bastando, neste último caso, que o instrumento esteja em vigência na data da propositura da ação. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar a irregularidade apontada, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
13/05/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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09/05/2025 13:15
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2025 18:40
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2025 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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