TRF1 - 1022528-18.2024.4.01.3100
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:53
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 11:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/09/2025 11:19
Expedição de Documento RPV.
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02/08/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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09/07/2025 11:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/07/2025 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 04:22
Decorrido prazo de JOSE LAELSON SOUSA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSE LAELSON SOUSA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:46
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 01:09
Publicado Sentença Tipo B em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1022528-18.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE LAELSON SOUSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEMILTON DUARTE DE MATOS - AP4128 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal -
14/05/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 14:15
Homologada a Transação
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12/05/2025 19:39
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:38
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 22:32
Juntada de Certidão
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14/04/2025 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:53
Juntada de contestação
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27/03/2025 08:47
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE LAELSON SOUSA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 11:46
Declarada incompetência
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30/01/2025 08:25
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:00
Juntada de manifestação
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02/12/2024 13:13
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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27/11/2024 15:28
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2024 10:29
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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