TRF1 - 1046612-22.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1046612-22.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DANIEL MARRANGHELLO HILSDORF REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALTER DO NASCIMENTO - SP224377 e NATTASHA QUEIROZ LACERDA DE CAMPOS - SP372303 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO A situação relatada pela Parte Requerente aproxima-se da teratologia na atuação administrativa, pois, ao que parece, um bem usado há anos está sendo objeto de incidência tributária numa revenda em território nacional.
O contraditório será útil, mas, por ora, tenho por bem deferir a tutela para determinar a restituição do bem decretado como perdido ao autor.
Determino a suspensão da exigibilidade do indevido crédito tributário plasmado no Auto de Infração e Perdimento de Mercadorias n° 0100100-275890/2024 (Processo n° 10111.722352/2024-00), até o fim da presente demanda.
Intimem-se com urgência.
Confiro à presente decisão força de mandado.
Cite-se.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação em virtude de o direito discutido nestes autos não admitir autocomposição (art. 334, §4º, II, do novo CPC).
Brasília, . (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF 1046612-22.2025.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL MARRANGHELLO HILSDORF REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se o autor para que providencie o recolhimento das custas iniciais.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
12/05/2025 18:54
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2025 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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