TRF1 - 1001244-60.2025.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001244-60.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINACIR DE ALMEIDA LIMA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA FERREIRA MORAES - MT28448/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação proposta por Dinacir de Almeida Lima em face do INSS, objetivando o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 636.331.276-4), com posterior conversão em aposentadoria por invalidez, cessado em 17/09/2024.
Constata-se dos autos que a autora ajuizou anteriormente a ação nº 1003936-08.2020.4.01.3603, também contra o INSS, com pedidos de restabelecimento de benefício por incapacidade, fundado nas mesmas patologias (CID H16.4, H17.8, H40.4, H54.4), sendo aquela ação encerrada por homologação de acordo, com concessão de auxílio por incapacidade temporária a partir de 01/04/2019, com posterior cessação e encaminhamento à reabilitação.
Verifica-se, portanto, a existência de conexão, nos termos do art. 55, caput, do Código de Processo Civil, uma vez que ambas as ações versam sobre as mesmas partes e causa de pedir semelhante, ainda que envolvam benefícios distintos.
A nova demanda retoma os fatos vinculados à mesma incapacidade laboral já discutida e solucionada parcialmente na demanda anterior, havendo risco de decisões conflitantes.
Além disso, vislumbra-se a possibilidade de continência entre os feitos, haja vista que o pedido atual abrange discussões potencialmente contidas na ação anterior.
Diante disso, com fundamento no art. 286, II, do CPC, determino a redistribuição do presente feito por conexão ou dependência ao juízo da 2ª Vara Federal de Sinop/MT, responsável pelo julgamento da ação nº 1003936-08.2020.4.01.3603.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
14/03/2025 13:58
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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