TRF1 - 1000034-60.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:37
Juntada de documentos diversos
-
14/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 10:25
Juntada de documentos diversos
-
14/07/2025 10:24
Juntada de documentos diversos
-
14/07/2025 10:21
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 09:33
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 12:37
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:05
Juntada de documentos diversos
-
23/05/2025 14:55
Juntada de pedido de desbloqueio penhora online/sisbajud
-
16/05/2025 08:22
Juntada de manifestação
-
16/05/2025 01:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO N. 1000034-60.2024.4.01.4103 DECISÃO Regularmente intimada, em três oportunidades, para ressarcir o valor dos honorários periciais, a Caixa Econômica Federal quedou-se inerte.
Assim, determino o bloqueio dos ativos financeiros da devedora, a fim de assegurar o ressarcimento dos valores aos cofres públicos.
Sobrevindo depósito na conta do juízo, oficie ao banco depositário, a fim de converter o depósito em GRU-Judicial, conforme orientações acima.
Por celeridade processual, uma cópia desta sentença será instruída com os documentos pertinentes e servirá como Mandado/Carta/Ofício, cujo número de controle é o próprio ID da assinatura.
Intime-se a parte exequente para ciência do documento ID 2173098176.
Sanada a pendência e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Vilhena-RO, data da assinatura digital.
Juiz Federal -
14/05/2025 14:32
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:07
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 14:08
Juntada de informação
-
04/02/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 09:15
Juntada de manifestação
-
03/02/2025 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2024 16:31
Cancelada a conclusão
-
12/12/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 11:01
Juntada de manifestação
-
11/12/2024 21:36
Juntada de comprovante (outros)
-
09/12/2024 09:00
Juntada de manifestação
-
05/12/2024 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 21:51
Juntada de manifestação
-
12/11/2024 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:30
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/08/2024 10:00
Juntada de manifestação
-
23/08/2024 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 16:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/08/2024 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a ARI CARLOS CARDOSO - CPF: *50.***.*24-87 (AUTOR)
-
22/08/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 14:42
Juntada de informação
-
19/08/2024 18:22
Juntada de impugnação
-
06/08/2024 09:13
Juntada de alegações/razões finais
-
02/08/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:05
Juntada de laudo pericial
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15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:20
Perícia agendada
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04/06/2024 08:24
Juntada de manifestação
-
28/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:56
Juntada de manifestação
-
07/05/2024 09:54
Juntada de réplica
-
03/05/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2024 15:20
Juntada de contestação
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27/02/2024 17:27
Juntada de manifestação
-
26/02/2024 21:21
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2024 21:21
Juntada de Certidão
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26/02/2024 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
-
10/01/2024 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/01/2024 19:14
Juntada de emenda à inicial
-
09/01/2024 17:57
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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