TRF1 - 1001572-87.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001572-87.2025.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR DEL GROSSI e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ SERGIO DEL GROSSI - MT8294/B EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Alexandre César Del Grossi e Luiz Sérgio Del Grossi, com fundamento na condenação da União Federal ao pagamento de honorários advocatícios no bojo dos autos de Embargos à Execução nº 89/2005, que tramitaram perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT.
Verifico que a presente demanda foi distribuída a este juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop/MT, no entanto, o juízo competente para o processamento do cumprimento de sentença é aquele que proferiu a decisão exequenda, nos termos do art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual dispõe: “Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;” Diante disso, declaro a incompetência deste Juízo para processar o presente cumprimento de sentença, determinando a remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT, onde tramitaram os embargos à execução originários.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
02/04/2025 17:08
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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