TRF1 - 1121510-74.2023.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal (Cível) PROCESSO: 1121510-74.2023.4.01.3400 CLASSE: (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR: OSAMAR DE SOUSA OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Para a realização da perícia estabelecida no id. 2153545276, nomeio a Dra.
ELIANA TELES DE GOIS, reumatologista, CRM 13630/DF, CPF *05.***.*89-49.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos e arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso (art. 465, § 1º, do CPC).
Sem oposição, intime-se a perita para apresentar proposta de honorários.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com a resposta da perita, vista às partes.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Havendo concordância com o valor, deverão as partes apresentarem os comprovantes de depósito dos honorários em contas judiciais vinculadas aos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Destaco que os custos da perícia serão rateados entre as partes, conforme o caput do art. 95 do CPC.
Fica, desde já, autorizada a transferência prévia de metade dos honorários periciais para a conta da expert (art. 465, § 4º, do CPC), mediante o envio de ofício à Caixa.
Comprovado o depósito, intime-se a perita para designar data, local e hora da perícia com antecedência suficiente para a intimação das partes.
Ressalto que, além do peticionamento nos autos, a perita dever informar o agendamento da perícia ao Juízo por e-mail ([email protected]) ou por telefone (3221.6180 ou 3221.6185).
Comunicada a data da perícia ao Juízo, intimem-se as partes.
O laudo pericial deverá ser carreado aos autos em até 15 (quinze) dias após a realização da perícia (art. 465, caput, do CPC).
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Sem pedido de esclarecimentos ou complementação do laudo, oficie-se à Caixa para a transferência dos honorários remanescentes e, por fim, registre-se o feito em conclusão para sentença.
Brasília, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF -
10/01/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJDF
-
08/01/2024 09:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/12/2023 12:06
Recebido pelo Distribuidor
-
28/12/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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