TRF1 - 1084729-19.2024.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1084729-19.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SARA MARIA LISBOA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente contra a sentença de de ID 2167726261, que extinguiu o feito sem resolução do mérito.
Sustenta a embargante possuir legitimidade ativa para executar o título executivo, formado na ação coletiva nº 0012866-79.2008.4.01.3400 ajuizada pela ANASPS, por ser pensionista. É o relatório.
DECIDO.
A sentença embargada está fundamentada na necessidade de comprovação do vínculo do exequente com a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social, visto que não foram juntados ao processo documentos e provas suficientes para comprovar esse vínculo.
Não foram anexados aos autos qualquer forma de documentação que comprove a relação entre SARA MARIA LISBOA e o suposto beneficiário e instituidor da pensão, não constando certidão de óbito, documento de identificação ou mesmo documento que comprove o pagamento de pensão de um dos beneficiários para a exequente nos autos, já que foi apresentada apenas a imagem de um recibo dentro da petição inicial, que nem mesmo traz informações suficientes, visto que o CPF e nome que constam na imagem não estão na lista, e nem são os mesmos que a exequente apresentou em seu embargo.
Por essas razões, REJEITO os presentes embargos declaratórios.
Intime-se.
Brasília – DF, data da assinatura digital. -
22/10/2024 17:10
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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