TRF1 - 1005812-02.2023.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1005812-02.2023.4.01.3503 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIMONDES APARECIDA DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MEIRY HELLEN GOMES DE OLIVEIRA - GO27848 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Intime-se o INSS para se manifestar acerca do cancelamento do benefício da autora, no prazo de 20 (vinte) dias, esclarecendo se foram observadas as determinações contidas na sentença homologatória do acordo, conforme indicado abaixo: * Determino ao INSS que, em caso de habilitação ou reabilitação profissional e social, sejam atendidas as normas previstas nos arts. 89/92 da Lei 8.213/90 e arts. 136/140 do Decreto 3048/1999.
Portanto, é vedada a prática de convocar o segurado especial e emitir certificado de habilitação mediante indicação genérica de que se encontra apto para o trabalho, sem que sejam especificadas as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, conforme determina o art. 92 da lei 8.213/91.
Deverá o INSS especialmente se atentar para o art. 139 do Decreto 3048/1999, o que determina que a reabilitação seja desenvolvida mediante cursos e/ou treinamentos. * Determino ao INSS que eventual cessação do benefício previdenciário seja precedida por perícia médica que ateste a não permanência da incapacidade laboral apontada pelo perito judicial, sendo vedada a indicação genérica de que o segurado se encontra apto para o trabalho.
Caso não tenham sido observados os requisitos acima fixados, deverá o INSS restabelecer o referido benefício no mesmo prazo acima fixado.
Intimem-se e cumpra-se.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
18/10/2023 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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