TRF1 - 1040740-26.2025.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1040740-26.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TIAGO RIBEIRO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO RIBEIRO DA COSTA - BA79218 POLO PASSIVO:CEBRASPE e outros Destinatários: TIAGO RIBEIRO DA COSTA TIAGO RIBEIRO DA COSTA - (OAB: BA79218) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1040740-26.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TIAGO RIBEIRO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO RIBEIRO DA COSTA - BA79218 POLO PASSIVO:CEBRASPE e outros DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração feito pela parte autora, na medida em que não apresentou argumento novo capaz de modificar os fundamentos da decisão impugnada.
Destaque-se que o Código de Processo Civil não prevê a figura recursal do pedido de reconsideração, devendo a parte irresignada interpor o recurso cabível.
Advirta-se a parte autora que a juntada de documentos com atribuição de natureza sigilosa inviabiliza a visualização pela União Federal e demais partes, conforme relatado (id 2186695201).
Nesse contexto, os réus devem ser novamente citados, a fim de afastar nulidade. 1.
Proceda a Secretaria à retirada do sigilo dos documentos juntados pela parte autora, uma vez que inviabiliza a visualização pela União Federal, conforme relatado (id 2186695201). 2.
Intime-se a parte autora para ciência desta decisão. 3.
Retirado o sigilo das peças processuais, citem-se.
Brasília, DF.
Assinado e datado eletronicamente -
29/04/2025 19:55
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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