TRF1 - 1005213-58.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:33
Decorrido prazo de caixa seguradora em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ DE JESUS em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:18
Publicado Sentença Tipo A em 15/05/2025.
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15/05/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005213-58.2021.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIO CRUZ DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO AMADO MARQUES - BA65722 e LUCILIA FARIA DE GOIS - BA11494 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR FACCIM BONINE - ES22654, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 e ADRIANO DE ANDRADE CARDOSO - DF29644 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95, passo logo à fundamentação.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 2150882724) e extingo o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sentença automaticamente registrada, publicada e intimada.
Sem interesse recursal, fica certificado o trânsito em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos.
Ilhéus/BA, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\55739\desktop\sentenças\indenizatórias\jef_homo acordo_21 100521358.doc -
13/05/2025 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 17:56
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 17:56
Homologada a Transação
-
11/11/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:15
Decorrido prazo de caixa seguradora em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 14:03
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 16:56
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ DE JESUS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:08
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ DE JESUS em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:21
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2024 18:59
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2024 09:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/09/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 09:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/09/2024 09:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/09/2024 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 19:18
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
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04/09/2024 08:34
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
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04/09/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 08:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/09/2024 08:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO CRUZ DE JESUS - CPF: *21.***.*76-00 (AUTOR)
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28/08/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/10/2022 23:59.
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28/09/2022 09:19
Juntada de contestação
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09/08/2022 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
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09/08/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO CRUZ DE JESUS - CPF: *21.***.*76-00 (AUTOR)
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09/08/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 10:56
Conclusos para despacho
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17/01/2022 12:25
Juntada de procuração/habilitação
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13/01/2022 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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13/01/2022 08:37
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2021 08:33
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2021 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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