TRF1 - 1001890-13.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 1ª Turma Recursal da SJMT Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001890-13.2024.4.01.3601 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089-A POLO PASSIVO:ALBERTINA PEREIRA DE CAMPOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ABDEL MAJID EGERT NAFAL NETO - MT18932-A DESTINATÁRIO(S): ALBERTINA PEREIRA DE CAMPOS ABDEL MAJID EGERT NAFAL NETO - (OAB: MT18932-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436415435) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 21 de maio de 2025. -
05/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/02/2025 10:49
Juntada de Informação
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05/02/2025 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 29/01/2025 23:59.
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10/12/2024 10:38
Juntada de contrarrazões
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09/12/2024 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 16:15
Juntada de recurso inominado
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05/12/2024 09:41
Juntada de contrarrazões
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03/12/2024 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 17:27
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 18:55
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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27/10/2024 12:45
Juntada de contestação
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07/10/2024 21:46
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:20
Juntada de impugnação
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14/08/2024 15:51
Juntada de contestação
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12/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:14
Expedição de Carta precatória.
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08/08/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 19:54
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2024 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2024 19:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2024 08:25
Juntada de dossiê - prevjud
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06/07/2024 08:25
Juntada de dossiê - prevjud
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06/07/2024 08:25
Juntada de dossiê - prevjud
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06/07/2024 08:25
Juntada de dossiê - prevjud
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06/07/2024 08:25
Juntada de dossiê - prevjud
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05/07/2024 19:20
Conclusos para despacho
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05/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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05/07/2024 16:53
Juntada de Informação de Prevenção
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05/07/2024 15:13
Recebido pelo Distribuidor
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05/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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