TRF1 - 1000008-49.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 05:12
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 19:34
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2025 19:34
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 19:34
Anulada a(o) sentença/acórdão
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27/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:13
Juntada de manifestação
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06/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:12
Decorrido prazo de LISONILSE CAVALCANTE BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 16:24
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
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20/05/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LISONILSE CAVALCANTE BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA SOUSA AZEVEDO - PA28273 1000008-49.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Intime-se o réu para implantar o benefício, no prazo máximo de 60 dias.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
16/05/2025 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:19
Juntada de manifestação
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16/05/2025 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 10:50
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 10:50
Homologada a Transação
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09/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:14
Juntada de manifestação
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08/05/2025 16:52
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:17
Juntada de laudo pericial
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12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LISONILSE CAVALCANTE BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 22:24
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 22:24
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 22:24
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 22:24
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 22:24
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 22:24
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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07/01/2025 13:04
Juntada de Informação de Prevenção
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02/01/2025 09:59
Recebido pelo Distribuidor
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02/01/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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