TRF1 - 1005313-83.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:45
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
21/05/2025 10:56
Juntada de manifestação
-
15/05/2025 08:25
Publicado Sentença Tipo B em 15/05/2025.
-
15/05/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1005313-83.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA MEMORIA ARAUJO DA MATA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
13/05/2025 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2025 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/05/2025 18:55
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 18:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MEMORIA ARAUJO DA MATA - CPF: *40.***.*80-15 (AUTOR)
-
13/05/2025 18:55
Homologada a Transação
-
08/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 08:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
05/04/2025 06:36
Juntada de contestação
-
26/02/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
12/02/2025 09:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/02/2025 23:36
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2025 23:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003386-14.2008.4.01.4100
Firmino Cassiano de Oliveira
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 23:14
Processo nº 1015476-29.2024.4.01.3307
Ana Clara Barbosa Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maria Barbosa do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2024 11:49
Processo nº 0026087-46.2019.4.01.3400
Barbara Cristina Alves de Sousa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Humberto de Oliveira Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 19:01
Processo nº 1003124-30.2025.4.01.4301
Ivaneide Gomes de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Eduardo Alves Feitosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 17:27
Processo nº 0023884-14.2019.4.01.3400
Helionilton de Oliveira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vynicius Lopes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2019 00:00