TRF1 - 1014888-52.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1014888-52.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANARIA PANTOJA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GISELE DA SILVA LOPES - AP5051 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O relatório de prevenção anexado aos autos acusa a existência de processo(s) ajuizado(s) anteriormente pela parte autora. 2.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos com relação ao(s) processo(s) indicado(s) no relatório de prevenção: a) indicar a parte ré; b) detalhar o objeto perseguido no(s) processo(s), e dizer se há coincidência com o objeto da ação ora ajuizada.
Quando se tratar de salário-maternidade, informar o nome e o dia de nascimento da criança.
Quando se tratar de seguro-defeso, informar o período requerido em cada ação; c) informar se a ação atual é instruída com o mesmo requerimento administrativo do(s) processo(s) anterior(es), quando for o caso; d) dizer se o(s) processo(s) está(ão) em curso ou se foi(foram) extinto(s) com ou sem resolução de mérito; e) indicar a vara em que o(s) processo(s) tramitou(tramitaram) para que seja verificada a prevenção do Juízo e eventual redistribuição.
Caso o(s) processo(s) anterior(es) não tenha(m) tramitado(s) nesta Vara, a parte deverá indicar e requerer a redistribuição da ação ao juízo prevento. f) justificar eventual ausência de coisa julgada ou litispendência. 2.1.
Considerando o prazo acima deferido, mais que suficiente para a realização da diligência ordenada, não serão deferidos pedidos de dilação de prazo. 3.
Fica advertido que, na ausência de manifestação tempestiva, ou de não cumprimento de todos os itens acima indicados, o processo será extinto sem resolução do mérito. 4.
Por último, considerando que constitui dever da parte expor os fatos em juízo conforme a verdade e também não formular pretensão quando ciente de que é destituída de fundamento (CPC, art. 77, I e II), fica a parte autora advertida de que a violação desses deveres poderá acarretar a condenação em litigância de má-fé (CPC, arts. 79, 80 e 81, do CPC). 5.
Decorrido o prazo, à conclusão. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
08/04/2025 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004952-73.2024.4.01.3306
Douglas Araujo Celestino Silva
Ativos SA
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/07/2024 23:12
Processo nº 1014762-27.2024.4.01.4000
Ivana Rodrigues de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raylena Vieira Alencar Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2024 16:54
Processo nº 1001815-83.2024.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luzia das Dores de Melo dos Santos
Advogado: Leandro Alves de Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2024 14:13
Processo nº 1050556-75.2024.4.01.3300
Ronilson Muniz de Medeiros
Uniao Federal
Advogado: Ronilson Muniz de Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2025 16:25
Processo nº 1003097-59.2024.4.01.9999
Silvestre Morais Paulo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mateus Bezerra Atta
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2024 16:38