TRF1 - 1002685-49.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO Nº 1002685-49.2025.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz (a) Federal da Subseção Judiciária de Altamira/PA e nos termos da Portaria GABJU SJPA-ATM-DISUB 7/2023: I- Nomeie-se como perito o médico Dr.
Daniel Corrêa Nascimento CRM/SP 256.005, que deverá responder aos quesitos do Juízo/INSS, apresentando o laudo no JEF/Adjunto em até 10 (dez) dias após a realização da perícia médica.
O profissional nomeado será remunerado conforme o valor mínimo estabelecido na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024.
II - Intime-se a parte autora para que compareça à Subseção Judiciária de Altamira, com endereço na Avenida Tancredo Neves, nº 100, bairro Premem– fone (93) 3515-2597 no dia 25/07/2025, a partir das 08:00h, a fim de realizar perícia médica com o perito acima nomeado.
III- O autor deverá comparecer ao local indicado, na data e horário designados, levando consigo laudos e eventuais exames, antigos e atuais, já realizados, referentes à patologia em questão, bem como seus documentos pessoais, sob pena de perda de perícia médica.
IV – No dia da perícia não será permitida a entrada de acompanhante do(a) periciando(a) nas dependências da Justiça Federal, exceto no caso de crianças, idosos ou pessoas com dificuldade de locomoção, ou alguma deficiência/necessidade que justifique a presença de acompanhante; V- Após o recebimento do exame, remetam-se os autos à secretaria para solicitação do pagamento dos honorários periciais e demais providências.
ALTAMIRA, 30 de junho de 2025.
KATIA LARISSA ARAUJO DARWICH Servidor -
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1002685-49.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERO JOSE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CLEUTON DA SILVA BARROS - PA017789 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a petição inicial apresenta irregularidades que precisam ser sanadas para o prosseguimento do feito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo as falhas apontadas abaixo, sob pena de indeferimento, conforme art. 321, parágrafo único do CPC. 1.
Documentos e informações a serem apresentados ou corrigidos: (X ) Laudo médico que indique a doença incapacitante.
Após, façam-se os autos conclusos.
Concedo à parte autora a gratuidade da justiça, como requerido.
Altamira-PA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) GRACE ANNY DE SOUZA MONTEIRO Juiz Federal -
08/05/2025 11:57
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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