TRF1 - 1096740-80.2024.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1096740-80.2024.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR : BERNARDO MIRANDA CABRAL VELHO e outros ADVOGADO(A) :SANDRA ORTIZ DE ABREU - SP263520 RÉU : UNIÃO FEDERAL e outros DECISAO De início, registro, mais uma vez, que é dever da parte autora encaminhar diretamente à parte ré, a cada 06 (seis) meses, prescrição médica atualizada; bem como que a juntada da prescrição aos autos não supre a necessidade de envio direto.
De outro lado, cumpre à União garantir sempre que não haja interrupção do tratamento, durante os intervalos de 06 (seis) meses, sob pena de gerar grave prejuízo à saúde do paciente.
Contudo, da análise dos autos, verifico que o DJUD, ao solicitar a entrega do fármaco pleiteado, em março/2025, garantiu apenas 02 (dois) meses de tratamento (ID 2174941193), o que não se justifica.
Dessa forma, reputo seja necessária a intimação da União e do DJUD, a fim de que disponibilizem quantidade suficiente para mais 04 (quatro) meses de tratamento.
Outrossim, consta dos autos a informação de que o exequente (Bernardo) tem uma consulta marcada para julho deste ano de 2025 (ID 2183871295), prazo razoável para que, disponibilizando a União o medicamento por mais 04 (quatro) meses, seja devidamente atualizada a prescrição médica.
Assim, INTIME-SE, COM URGÊNCIA, via mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, a União, bem como o Departamento de Gestão de Demandas em Judicialização na Saúde do Ministério da Saúde - DJUD/SE/MS (antiga CGJUD) para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se a entrega do medicamento à parte autora encontra-se normalizada ou, em caso negativo, o estágio em que se encontra o processo de compra do fármaco pleiteado e a perspectiva em dias para conclusão do processo e entrega, ou ainda, informem a impossibilidade do cumprimento in natura, caso em que deverá depositar judicialmente o respectivo valor, seguindo os critérios estabelecidos pelo STF no Tema 1234.
Intimem-se.
Brasília-DF. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF -
28/11/2024 13:53
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 13:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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