TRF1 - 1009338-74.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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03/06/2025 16:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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25/05/2025 19:07
Juntada de outras peças
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23/05/2025 16:28
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:39
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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23/05/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1009338-74.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO PEREIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUCIA REGINA FARIA VILELA - TO5084 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Período pretérito Categoria do segurado ----- ( ) Segurado Especial (x ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário/Previdenciário DIB 04/06/2023 ( ) data de entrada do requerimento administrativo ( ) 16º dia de afastamento do trabalho do segurado empregado - justificativa: o auxílio por incapacidade temporária será devido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, quando requerido aé o 30º dia da data do afastamento, observado que, caso a DII seja posterior ao 16º (décimo sexto) dia do afastamento deverá ser na DII) ( ) data do ajuizamento da ação -justificativa: laudo judicial prévio à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII após DER/DCB e antes da perícia judicial. ( ) data da citação - justificativa: laudo judicial posterior à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII após DER/DCB e antes da perícia judicial (x) data do início da incapacidade - justificativa: DII após DER e antes da perícia administrativa ou DII após DER/DCB/CITAÇÃO/AJUIZAMENTO, e antes da data da perícia judicial ( ) data da perícia - justificativa: DII fixada data da perícia judicial DIP ----- Não haverá pagamento administrativo DCB 04/09/2023 (X) data fixada pela perícia judicial ou data imediatamente anterior à DIB do benefício concedido na via administrativa.
A DCB foi fixada em data pretérita em razão do perito judicial atestar que a parte autora já se encontra apta para o exercício de suas atividades habituais na data da perícia.
Uma vez aceita a proposta, a informação será inserida no sistema do INSS apenas para fins de registro, não cabendo oportunizar o Pedido de Prorrogação - PP O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados - será apurado na implantação 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DCB, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios 10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1050 do STJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 04/06/2023; b) determinar a intimação do INSS para elaboração do cálculo dos atrasados e implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
19/05/2025 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 09:52
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:52
Homologada a Transação
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19/05/2025 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO PEREIRA SILVA - CPF: *21.***.*58-98 (AUTOR)
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23/04/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:40
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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22/01/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:31
Juntada de ato ordinatório
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02/01/2025 09:56
Juntada de laudo de perícia médica
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29/11/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:25
Perícia agendada
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18/11/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:43
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2024 00:42
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:33
Recebidos os autos
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18/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/10/2024 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 13:43
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:23
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2024 22:18
Juntada de Certidão
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22/08/2024 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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23/07/2024 12:07
Juntada de Informação de Prevenção
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23/07/2024 11:59
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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