TRF1 - 1002037-69.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:08
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA CARDOSO em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:10
Publicado Sentença Tipo C em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 14:06
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 14:06
Extinto o processo por desistência
-
08/07/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:40
Juntada de manifestação
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23/05/2025 18:35
Juntada de manifestação
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16/05/2025 01:58
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1002037-69.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DA SILVA CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA FERRO VICTOR - GO53630, ULYSSES DIAS DE OLIVEIRA - GO49123 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação ajuizada com o objetivo de obter o pagamento de indenização pelo Seguro DPVAT.
Nos termos do artigo 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) traga aos autos cópia integral do procedimento administrativo; b) emende a petição inicial para explicitar quais foram as pontuações estabelecidas pela ré e quais são as pontuações que entende serem corretas, assim como as razões pelas quais entende que a sua avaliação é a mais adequada; c) junte aos autos cópia do IRPF, contracheques e/ou outros documentos comprobatórios da sua renda, a fim de que o juízo verifique a possibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Altamira/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) GRACE ANNY DE SOUZA MONTEIRO Juíza Federal respondendo pela Subseção Judiciária de Altamira/PA -
14/05/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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08/04/2025 07:23
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 20:29
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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