TRF1 - 1001752-95.2018.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1001752-95.2018.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JULIO BRAZAO ROBLEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA AUXILIADORA BICHARRA DA SILVA SANTANA - AM3004 e JANNE SALES GOMES - AM3045 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre pedido de indenização por danos morais decorrentes de alegada exposição prolongada ao pesticida dicloro-difenil-tricloroetano (DDT), com fundamento em responsabilidade civil do Estado.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da Terceira Seção, admitiu, por unanimidade, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR/TRF1 N. 93) n.º 1005541-55.2025.4.01.0000, instaurado para uniformização do entendimento jurídico sobre a matéria, conforme disposto no art. 976 e seguintes do Código de Processo Civil.
O Tribunal ad quem determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região, e versem sobre as questões de direito material e processual submetidas a julgamento.
A controvérsia submetida ao IRDR envolve os seguintes pontos: 1.
A necessidade de comprovação da presença do DDT no organismo do autor, ou se a simples exposição ao pesticida seria suficiente para ensejar indenização; 2.
Os meios de prova admitidos; 3.
O termo inicial do prazo prescricional; 4.
O termo a quo dos juros moratórios; 5.
Os critérios de quantificação da indenização.
Diante do exposto, em cumprimento ao r.
Acórdão proferido pelo e.
TRF da 1ª Região, determino a suspensão do presente feito e de todos os processos em trâmite neste Juízo que envolvam matéria idêntica do IRDR n.º 1005541-55.2025.4.01.0000, até a definição das teses no referido IRDR.
Após o julgamento do supracitado IRDR, dê-se vista às partes para eventual manifestação acerca da(s) tese(s) firmada(s) no referido caso repetitivo (art. 928, II, CPC), e, na sequência, renove-se a conclusão.
Manaus, data da assinatura eletrônica.
ASSINATURA DIGITAL -
18/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
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01/08/2023 01:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:08
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 12:23
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 11:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/04/2023 00:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2023 09:55
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 07:53
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 13:31
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2022 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 19:56
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
27/08/2022 01:19
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 26/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 15:24
Juntada de manifestação
-
01/04/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2021 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 15:00
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2021 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2021 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 11:46
Juntada de manifestação
-
01/03/2021 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 13:35
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2021 17:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2020 10:48
Restituídos os autos à Secretaria
-
22/09/2020 14:43
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2020 11:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/08/2020 18:35
Outras Decisões
-
05/08/2020 17:44
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 13:38
Juntada de Petição intercorrente
-
25/06/2020 15:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2020 12:43
Juntada de réplica
-
19/05/2020 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2020 15:43
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 13/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 10:12
Juntada de Petição (outras)
-
05/03/2020 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2020 15:58
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2019 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/12/2019 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2019 15:10
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
28/02/2019 14:53
Conclusos para decisão
-
28/02/2019 14:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/02/2019 01:01
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 20/02/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 11:07
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 17/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/11/2018 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/11/2018 17:20
Juntada de outras peças
-
27/11/2018 05:56
Decorrido prazo de JULIO BRAZAO ROBLEDO em 26/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/11/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 15:56
Juntada de outras peças
-
26/06/2018 15:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 14:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2018 12:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
21/05/2018 12:49
Juntada de Informação de Prevenção.
-
21/05/2018 12:16
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2018 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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