TRF1 - 1011516-43.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 22:07
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 22:07
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
03/07/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:04
Decorrido prazo de SHIRLEY FERREIRA FELIX DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
22/06/2025 01:03
Publicado Sentença Tipo A em 09/06/2025.
-
22/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
-
05/06/2025 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 14:29
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 00:28
Decorrido prazo de SHIRLEY FERREIRA FELIX DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:57
Publicado Ato ordinatório em 19/05/2025.
-
17/05/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1011516-43.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) 1.
Tendo em vista o disposto no art. 10 do NCPC, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os seguintes temas que podem vir a ser abordados na sentença: a) Incompetência relativa e absoluta; b) Litispendência; c) Coisa julgada; d) Ilegitimidade de partes; e) Falta de interesse de agir; f) Defeito de representação; g) Decadência; h) Prescrição; i) Inconstitucionalidade de lei ou norma aplicável ao caso; j) Precedentes e súmulas aplicáveis ao caso; e k) Outras leis não mencionadas na inicial e na contestação, mas, possivelmente, aplicáveis ao caso. 2.
No mesmo prazo, a parte autora também poderá, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte ré. 3.
As manifestações acima mencionadas são opcionais, sendo certo que a omissão da parte autora não acarretará extinção do feito por abandono processual. 4.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. -
15/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
09/05/2025 13:51
Decorrido prazo de SHIRLEY FERREIRA FELIX DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:54
Juntada de contestação
-
24/03/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:48
Decorrido prazo de SHIRLEY FERREIRA FELIX DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 08:08
Juntada de laudo de perícia médica
-
18/02/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:40
Perícia agendada
-
13/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
13/02/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2025 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a SHIRLEY FERREIRA FELIX DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*12-72 (AUTOR)
-
13/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 10:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 10:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 10:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 10:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 10:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
13/02/2025 07:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/02/2025 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016795-25.2025.4.01.0000
Magazine Essencial LTDA
1) Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Renan Lemos Villela
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 17:14
Processo nº 1026375-64.2025.4.01.3400
Leonardo Ribeiro Azevedo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fernanda Tapajos Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 14:57
Processo nº 1004077-33.2024.4.01.3200
Regiane Lopes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daiane Elisa Silva Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2024 14:51
Processo nº 1001153-54.2021.4.01.3200
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Catia Fernanda Garcia Ferreira
Advogado: Daniela Maria de SA Tonin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2021 22:51
Processo nº 1004796-51.2025.4.01.9999
Jessica Jeanne Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Polyne de Freitas Lobo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 10:56