TRF1 - 1006704-04.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 22:55
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 09:41
Juntada de manifestação
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11/07/2025 02:39
Publicado Ato ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:41
Juntada de manifestação
-
09/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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19/06/2025 17:33
Juntada de manifestação
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14/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 10:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/06/2025 10:55
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 17:16
Juntada de manifestação
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20/05/2025 17:11
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
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20/05/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEUZIANE MOTA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EMILLY KARLA TETO JOAQUIM - PA33317 1006704-04.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
16/05/2025 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:20
Juntada de manifestação
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16/05/2025 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 11:14
Homologada a Transação
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14/05/2025 23:14
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:05
Juntada de manifestação
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11/05/2025 15:25
Juntada de contestação
-
30/04/2025 20:21
Juntada de Certidão
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30/04/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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13/04/2025 19:46
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2025 09:08
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2025 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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