TRF1 - 1002910-42.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2025 23:59.
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26/08/2025 21:27
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2025 00:46
Publicado Intimação polo ativo em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/08/2025 14:18
Expedição de Documento RPV.
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02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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19/06/2025 09:14
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA SOUSA em 29/05/2025 23:59.
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15/06/2025 00:32
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:50
Juntada de Informações prestadas
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1002910-42.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA PEREIRA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: CAMILA CANTALAMESSA DA SILVA - TO8860-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo CONCESSÃO NB Espécie SALÁRIO-MATERNIDADE DIB DER ou data do parto DIP Sem pagamentos administrativos Apenas atrasados DCB 120 dias da DIB RMI A CALCULAR Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB e a DCB Honorários Advocatícios 10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1050 do STJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Consectários legais Até a competência 11/2021 incide correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997.
A partir da competência 12/2021 incide SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE, na qualidade de SEGURADA ESPECIAL, com DIB em 24/01/2025; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ 6.200 (seis mil e duzentos reais) para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidos monetariamente, mas sem aplicação de juros de mora); Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
26/05/2025 22:12
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 22:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 22:12
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 22:12
Juntada de Certidão
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26/05/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 22:12
Homologada a Transação
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26/05/2025 22:12
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA PEREIRA SOUSA - CPF: *55.***.*53-55 (AUTOR)
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22/05/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 00:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/05/2025 00:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/05/2025 13:03
Publicado Ato ordinatório em 19/05/2025.
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17/05/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1002910-42.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA PEREIRA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: CAMILA CANTALAMESSA DA SILVA - TO8860-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 7511233/2019 (art. 11) do Juiz Federal da 3ª Vara, encaminho, nesta data, este processo para intimação da parte autora para manifestar acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS, devendo acostar aos autos a AUTODECLARAÇÃO solicitada pela autarquia.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Palmas/TO, 15 de maio de 2025 DENILSON ALVES PEREIRA -
15/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 16:33
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 19:57
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:50
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 11:50
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 11:50
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 11:50
Juntada de dossiê - prevjud
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10/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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10/03/2025 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2025 00:02
Recebido pelo Distribuidor
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09/03/2025 00:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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