TRF1 - 1040716-41.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2025 10:20
Juntada de embargos de declaração
-
25/07/2025 09:54
Juntada de manifestação
-
22/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/07/2025 14:08
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:35
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:50
Decorrido prazo de EDILMA RODRIGUES DE JESUS ALVES em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2025 11:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a EDILMA RODRIGUES DE JESUS ALVES - CPF: *35.***.*07-76 (AUTOR)
-
04/06/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 14:31
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
27/05/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 11:47
Juntada de laudo pericial complementar
-
20/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1040716-41.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILMA RODRIGUES DE JESUS ALVES REU: MUNICIPIO DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Registro que a perícia médica judicial é um exame realizado por um médico para auxiliar, com conhecimentos técnicos e precisos, a autoridade judiciária na formação de seu convencimento para julgar a demanda, podendo validar ou não as provas apresentadas pelas partes judicantes.
Neste sentido, o perito, ao responder apenas que “existe a indicação de uso do denosumabe (60mg a cada seis meses), por parte do seu médico assistente“ e que “não se aplica o conceito de imprescindibilidade de utilização de uma droga terapêutica”, não está cumprindo o seu múnus público.
Note-se que o perito deve analisar os documentos médicos apresentados pela parte, podendo realizar exames durante a perícia, o que lhe permite, sob a sua ótica, fazer uma análise sobre o tratamento que entende adequado ao periciando.
Atente-se, ainda, que, deve o perito nomeado declarar-se impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade, ou declinar do munus se não se sentir habilitado para a análise do caso.
Assim, determino a intimação do médico perito para que responda, novamente, os itens 2 e 3 dos quesitos do Juízo, de forma precisa, objetiva e conforme questionado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
19/05/2025 10:10
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 10:10
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
19/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
21/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
03/11/2024 10:52
Juntada de laudo de perícia médica
-
24/09/2024 00:37
Decorrido prazo de EDILMA RODRIGUES DE JESUS ALVES em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:50
Perícia agendada
-
18/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:22
Juntada de contestação
-
09/09/2024 11:18
Juntada de contestação
-
04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:19
Decorrido prazo de EDILMA RODRIGUES DE JESUS ALVES em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:26
Juntada de contestação
-
17/08/2024 11:30
Juntada de contestação
-
17/08/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:31
Juntada de petição intercorrente
-
11/08/2024 11:08
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2024 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 19:03
Juntada de documentos diversos
-
30/07/2024 15:36
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:49
Juntada de manifestação
-
10/07/2024 19:40
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 19:26
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
05/07/2024 17:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/07/2024 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1094039-92.2023.4.01.3300
Marilene Mucuge Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Elvis Fiuza Pacheco de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2023 19:09
Processo nº 1017103-64.2025.4.01.3200
Jader de Araujo Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Azevedo de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 17:15
Processo nº 1010320-57.2024.4.01.3502
Jailson Braga Souto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 11:14
Processo nº 1027419-10.2023.4.01.3200
Maria Aldenize Encarnacao Moraes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/06/2023 17:37
Processo nº 1008271-49.2024.4.01.3306
Anna Lavinia Souza Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renan Pereira Braga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 11:07