TRF1 - 1048117-48.2025.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:52
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2025 18:32
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:54
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2025 18:09
Publicado Intimação polo ativo em 20/05/2025.
-
20/05/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir.
Secret. : JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1048117-48.2025.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: SERGIO CAMPOS SANT ANA Advogado do(a) IMPETRANTE: KAYO AUGUSTO SANTOS MENEZES - DF64754 IMPETRADO: CEBRASPE e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Decisão Id.
Num. 2186874715 - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a aparente desconexão entre os fundamentos expostos na réplica e a causa de pedir delimitada na petição inicial, bem como para se manifestar expressamente sobre a informação apresentada pela Fundação Cesgranrio quanto à superveniente perda de objeto da demanda, em razão do acordo celebrado e homologado judicialmente na Ação Civil Pública nº 1012685-18.2024.4.01.4300.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/05/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 09:25
Juntada de manifestação
-
15/05/2025 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 17:31
Indeferida a petição inicial
-
15/05/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal Cível da SJDF
-
15/05/2025 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/05/2025 09:33
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045946-73.2024.4.01.3200
Sidney Monteiro da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/12/2024 03:29
Processo nº 1023350-93.2023.4.01.3600
Kalleb de Oliveira Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudionor Antonio Chaves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2023 17:02
Processo nº 1023350-93.2023.4.01.3600
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Kalleb de Oliveira Cardoso
Advogado: Fernanda de Lima Chaves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2024 15:18
Processo nº 1000831-02.2024.4.01.3306
Luzinete Maria Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Livia da Silva Pastor
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2024 22:12
Processo nº 1006480-45.2024.4.01.3306
Josefa Baldoina Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2024 23:34