TRF1 - 1056696-10.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 10:47
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2025 02:35
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:36
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 04:01
Decorrido prazo de AGEILDO RIBEIRO DA COSTA em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 09:49
Juntada de Certidão de expedição de documento
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11/06/2025 16:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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24/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AGEILDO RIBEIRO DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1056696-10.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGEILDO RIBEIRO DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: AGEILDO RIBEIRO DA COSTA (*09.***.*17-49) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 02/10/2024 ( X ) data de entrada do requerimento administrativo DIP 01/04/2025 DCB 05/10/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$8.692,09 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 09:05
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 09:05
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 09:05
Homologada a Transação
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10/05/2025 06:42
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 17:23
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2025 07:31
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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09/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
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08/04/2025 22:18
Juntada de laudo pericial
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de AGEILDO RIBEIRO DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 23:08
Recebidos os autos
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22/02/2025 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/02/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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11/12/2024 09:50
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2024 13:43
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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