TRF1 - 1009302-32.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:41
Conclusos para despacho
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05/09/2025 18:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/09/2025 18:36
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 05:04
Decorrido prazo de JOSE FELIX DE OLIVEIRA FILHO em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:01
Publicado Intimação polo ativo em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/07/2025 09:30
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:48
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE FELIX DE OLIVEIRA FILHO em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 11:43
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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20/05/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1009302-32.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE FELIX DE OLIVEIRA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TEREZA CRISTINA GUIMARAES DE OLIVEIRA AMORIM - TO5763-A e FREDERICO MARQUES MESQUITA PIRES - TO5192-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA I – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, HOMOLOGO o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, conforme planilha anexa, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado.
Registro, ainda, que a autarquia previdenciária acostou aos autos o comprovante da implantação do benefício concedido à parte autora (ID nº 2174422138).
II – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos, em favor da parte autora, no montante de R$ 24.764,63 (vinte e quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem impugnação, expedir a(s) RPV(s).
Disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Intimem-se as partes.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
16/05/2025 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE FELIX DE OLIVEIRA FILHO em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2025 11:28
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 11:28
Homologada a Transação
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24/01/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FELIX DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *43.***.*39-87 (AUTOR)
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22/01/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 08:34
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2025 10:35
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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09/01/2025 13:22
Juntada de documentos diversos
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09/01/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:22
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 20:26
Juntada de laudo pericial
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09/10/2024 10:52
Perícia agendada
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01/10/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE FELIX DE OLIVEIRA FILHO em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:05
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2024 09:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/09/2024 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:38
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 09:38
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 09:38
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 09:38
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 09:38
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 09:38
Juntada de dossiê - prevjud
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22/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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22/07/2024 15:49
Juntada de Informação de Prevenção
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22/07/2024 15:07
Recebido pelo Distribuidor
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22/07/2024 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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