TRF1 - 1002465-17.2025.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 10:50
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 01:48
Decorrido prazo de MANOEL BOMFIM DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo nº - 1002465-17.2025.4.01.3300 Objeto - [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Incapacidade Laborativa Parcial] Autor/a – AUTOR: MANOEL BOMFIM DOS SANTOS Ré(u) - REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação intentada em face do INSS, em que a parte autora requer a concessão de benefício.
A parte autora, a despeito de regularmente intimada, não compareceu para a realização da perícia médica, nem justificou sua ausência, conforme noticia o/a Sr/a.
Perito em petição/termo dos autos.
Em face do ocorrido, resta caracterizado o abandono da causa pela parte autora.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do NCPC c/c arts. 19, § 2º e 51, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro assistência judiciária gratuita requerida.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
SALVADOR, (data na assinatura eletrônica) JUIZ/A FEDERAL -
22/05/2025 08:11
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 08:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/05/2025 08:11
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL BOMFIM DOS SANTOS - CPF: *90.***.*43-91 (AUTOR)
-
21/05/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 10:30
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MANOEL BOMFIM DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:17
Perícia agendada
-
10/03/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
17/01/2025 13:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/01/2025 08:23
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 08:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041958-89.2025.4.01.3400
Maria do Socorro Silva de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 11:14
Processo nº 1084528-07.2022.4.01.3300
Ingrid Coelho Nuno
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2024 14:13
Processo nº 1004543-85.2020.4.01.4002
Francisco das Chagas da Conceicao Sergio
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marianna Benigno Soares Meireles Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2020 01:20
Processo nº 1024287-96.2024.4.01.3300
Jose Epifanio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eddie Parish Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2025 12:18
Processo nº 1025675-88.2025.4.01.3400
Andreia de Sousa Vilela Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ramires Lima da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2025 13:59