TRF1 - 1004543-85.2020.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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14/06/2025 08:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEICAO SERGIO em 10/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:12
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004543-85.2020.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEICAO SERGIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO - PI4558 e DIOGENES MEIRELES MELO - PI267 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 08:11
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 07:55
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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12/05/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/05/2025 04:16
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2025 23:59.
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18/02/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:39
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2025 11:27
Juntada de Informações prestadas
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15/11/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEICAO SERGIO em 14/10/2024 23:59.
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17/09/2024 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:54
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 20:56
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 14:19
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS CORREIA - ESTADO DO PIAUI em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/04/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 14:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/04/2024 14:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2024 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
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16/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
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09/10/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2023 18:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/01/2023 21:39
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 12:15
Juntada de petição intercorrente
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19/01/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2022 13:26
Juntada de manifestação
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26/04/2022 15:25
Conclusos para despacho
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30/03/2022 14:05
Juntada de Certidão
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22/02/2022 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 10:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/02/2021 14:08
Conclusos para julgamento
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15/02/2021 11:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEICAO SERGIO em 12/02/2021 23:59.
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10/02/2021 12:30
Juntada de réplica
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19/01/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 16:23
Juntada de Contestação
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13/10/2020 19:57
Juntada de documento comprobatório
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22/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 00:11
Ato ordinatório praticado
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09/09/2020 18:08
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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09/09/2020 18:08
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/09/2020 01:21
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2020 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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