TRF1 - 1009140-12.2024.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SANTANA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SANTANA em 03/06/2025 23:59.
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19/05/2025 13:32
Publicado Sentença Tipo C em 19/05/2025.
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17/05/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1009140-12.2024.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO FRANCISCO DE SANTANA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros (2) SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão de benefício por incapacidade.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
No caso em tela observo ausência de interesse de agir da demandante, haja vista que deixou de comparecer a(as) perícia(as) designada(as), tampouco manifestou interesse no prosseguimento do feito, não obstante tenha sido devidamente intimada.
Com efeito, apenas a prova pericial poderia demonstrar a incapacidade laborativa a que se refere à parte autora, não sendo permitida a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente somente com base na documentação acostada aos autos.
Desse modo, não promovendo a parte ato que lhe competia, reputo abandono de causa pela demandante.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
Paulo Afonso-BA (Assinado Eletronicamente) JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal -
15/05/2025 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 15:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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14/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SANTANA em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/01/2025 07:48
Juntada de manifestação
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31/01/2025 07:47
Juntada de manifestação
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04/12/2024 12:26
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 11:43
Cancelada a conclusão
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04/12/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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27/11/2024 16:43
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 16:42
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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