TRF1 - 1035339-77.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 05:05
Decorrido prazo de ADEMAR CERQUEIRA XAVIER em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:58
Publicado Intimação polo ativo em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/07/2025 13:54
Expedição de Documento RPV.
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21/07/2025 13:24
Juntada de Certidão de expedição de documento
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10/07/2025 09:27
Juntada de Informações prestadas
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04/07/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ADEMAR CERQUEIRA XAVIER em 25/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1035339-77.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMAR CERQUEIRA XAVIER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
23/05/2025 08:41
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 08:41
Homologada a Transação
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17/05/2025 13:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 20:53
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/04/2025 18:52
Juntada de contestação
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17/03/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 01:40
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2024 01:40
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2024 01:40
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2024 01:40
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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06/12/2024 15:36
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2024 11:14
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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