TRF1 - 1006095-02.2025.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1006095-02.2025.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) D E S P A C H O 1 – Há declaração expressa do(a) impetrante de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil).
Fica, pois, deferido o pedido de gratuidade de justiça, assumindo o(a) impetrante todas as responsabilidades – civis, administrativas e criminais - no caso de falsidade (art. 2º da Lei nº 7.115/83). 2 – Direi sobre o pedido de concessão de liminar após a vinda das informações das autoridades impetradas, que deverão prestá-las no decêndio legal. 3 – Dê-se ciência do ajuizamento do presente feito aos órgãos de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas para que, querendo, ingressem no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009). 4 – Considerando-se que o Ministério Público Federal tem apresentado, na maior parte dos mandados de segurança em trâmite neste Juízo, petição aduzindo não ser caso de atuação ministerial, intime-se o Parquet para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o presente caso demanda sua intervenção.
Sendo este o caso, caberá ao Procurador da República oficiante, se assim o entender, à luz dos princípios da cooperação, da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, apresentar o parecer opinativo neste mesmo prazo.
Nada obstante a isso, se o entender inoportuno, poderá requerer nova intimação após as informações da autoridade impetrada, o que fica desde já deferido (art. 12 da Lei n.º 12.016/2009). 5 – Nada sendo requerido e/ou escoado os prazos assinalados, venham os autos conclusos. 6 – Notifique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, na data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
06/05/2025 09:26
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018518-82.2025.4.01.3200
Antonio Jose Rodrigues Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 14:43
Processo nº 1003472-38.2025.4.01.3302
Ana Luiza Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lorena Silva Cavalcante Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 10:50
Processo nº 1018368-04.2025.4.01.3200
Andre de Souza Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo da Silva Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 15:52
Processo nº 1031763-54.2025.4.01.3300
Raimundo Vilas Boas Teixeira
. Presidente do Conselho de Recursos da ...
Advogado: Daiane dos Santos Dannemann
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 15:24
Processo nº 1043519-03.2024.4.01.0000
Ingrid Paula Gonzaga e Castro
Universidade Federal de Goias
Advogado: Rafael de Alencar Araripe Carneiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 12:14