TRF1 - 1009651-91.2025.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:19
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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23/05/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1009651-91.2025.4.01.3300 DESPACHO Tendo em vista que o produto da execução será consumido pelo pagamento das próprias custas, dado o seu pequeno valor, com apoio no artigo 836, do CPC, e, ademais, o disposto no artigo 18, inciso IX, § 1º, da Lei nº 10.522/2002, determino que não sejam cobradas as custas judiciais remanescentes, eis que inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Intime-se, sem prazo.
Arquivem-se os autos imediatamente.
Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal LPLD -
19/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:26
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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17/05/2025 13:57
Decorrido prazo de INFLEXAO ENGENHARIA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:20
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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13/04/2025 11:11
Denegada a Segurança a INFLEXAO ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-93 (IMPETRANTE)
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01/04/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 21:50
Juntada de Informações prestadas
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14/03/2025 00:57
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:09
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 14:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/02/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 14:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/02/2025 14:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/02/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 14:05
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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18/02/2025 08:43
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2025 15:33
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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