TRF1 - 1002429-19.2019.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2025 17:19
Recurso Extraordinário não admitido
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25/09/2025 17:15
Recurso Especial não admitido
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23/09/2025 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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23/09/2025 08:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/09/2025 08:34
Juntada de Certidão
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23/09/2025 00:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/09/2025 23:59.
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23/08/2025 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA ROCHA MARTINS em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA ROCHA MARTINS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:19
Juntada de recurso extraordinário
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25/06/2025 17:17
Juntada de recurso especial
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30/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1002429-19.2019.4.01.4000 Ato Ordinatório - Intimação DJEN APELANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A APELADO: EDUARDO JOSE DA ROCHA MARTINS, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELADO: FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA - PI192-A FINALIDADE: Intimar as partes acima elencadas acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
Brasília/DF, 27 de maio de 2025.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais -
27/05/2025 13:17
Publicado Acórdão em 27/05/2025.
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27/05/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002429-19.2019.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002429-19.2019.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A POLO PASSIVO:EDUARDO JOSE DA ROCHA MARTINS e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA - PI192-A RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1002429-19.2019.4.01.4000 R E L A T Ó R I O O Exmo.
Sr.
Desembargador Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO (Relator): Trata-se de recurso de apelação/remessa necessária interposto pela União Federal, contra sentença que julgou procedente o pedido, para anular o ato administrativo que considerou o candidato inapto na etapa de avaliação de saúde do concurso público regulado pelo Edital nº 001/2018 – PRF, para o provimento de vagas no cargo de policial rodoviário federal da Polícia Rodoviária Federal.
Irresignada, sustenta a União Federal, em síntese, que: a) a discopatia em coluna lombo-sacra configura condição clínica incapacitante par ao exercício do cargo e previsto expressamente como causa de eliminação do certame pelo edital regulador; b) violação aos princípios da legalidade e da vinculação às normas editalícias; c) a sentença está realizando uma verdadeira flexibilização das regras editalícias.
Foram apresentadas contrarrazões.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento da apelação. É o relatório.
Desembargador Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1002429-19.2019.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002429-19.2019.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A POLO PASSIVO:EDUARDO JOSE DA ROCHA MARTINS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA - PI192-A E M E N T A ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CONCURSO PÚBLICO.
EDITAL PRF 01/2018.
POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL.
DISCOPATIA.
CONDIÇÃO INCAPACITANTE.
ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO EM AVALIAÇÃO DE SAÚDE.
PERÍCIA JUDICIAL FAVORÁVEL.
PROSSEGUIMENTO NO CERTAME.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Cinge-se a discussão acerca da suspensão dos efeitos do ato administrativo que eliminou o apelado na etapa de avaliação de saúde do concurso público regulado pelo Edital nº 001/2018 – PRF. 2.
Declaração de inaptidão da parte autora após a avaliação de saúde “em função da sua capacidade física apresentar VELOCIDADE, RESISTÊNCIA, FORÇA, FLEXIBILIDADE E AGILIDADE incompatíveis com o cargo. 3.
Candidato portador de "discopatia em coluna lombo-sacra" ("protusão discal posterior e foraminal/subarticular direita em L5/S1, reduzindo a amplitude da respectiva base foraminal e com leve contato com a raiz nervosa emergente direita relacionada"). 4. "Requisitos legalmente previstos para o desempenho de uma função pública devem ser compatíveis com a natureza e atribuições do cargo” (STF, RE 898.450/SP, relator Ministro Luiz Fux, Pleno, Repercussão Geral, Julgamento em 17/08/2016, DJe-114 de 31/05/2017)". 5.
Higidez física do candidato confirmada por perícia judicial submetida ao crivo do contraditório. 6.
Apelação/remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Decide a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação/remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Brasília, data da assinatura.
Desembargador(a) Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator(a) -
23/05/2025 19:20
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:32
Conhecido o recurso de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (APELANTE) e não-provido
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19/05/2025 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 13:51
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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27/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2023 19:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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13/10/2022 17:34
Juntada de parecer
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12/10/2022 00:27
Conclusos para decisão
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12/10/2022 00:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 11/10/2022 23:59.
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18/08/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Turma
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18/08/2022 12:16
Juntada de Informação de Prevenção
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17/08/2022 11:30
Recebidos os autos
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17/08/2022 11:30
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Juízo de Admissibilidade de Recurso Extraordinário • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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