TRF1 - 1021533-50.2025.4.01.3300
1ª instância - 3ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1021533-50.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: COOPERATIVA INSTITUTO CULTURAL DE EDUCACAO TECNICA DA BAHIA, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA TÉCNICA SÃO JOAQUIM DESPACHO Compulsando os autos, constatei que: 1) a contestação dos corréus (id n. 2185911072) foi assinada pelo Dr.
José Carlos de Souza (oab/ba 13.882), apesar da procuração de id n. 2185983422 ter sido outorgada apenas pela Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica de São Joaquim, e assinada por Ana Paula da Mata Oliveira, sem identificação do cargo que ocupa; 2) no art. 22º do Estatuto da Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica São Joaquim (id n. 2185911092, datada de 13/08/2018) consta a informação que compete ao Presidente representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente 3) na Ata da Assembléia Geral para constituição e aprovação do Estatuto Social da Associação (id n. 2185911090), consta a informação de que o Sr.
João Encaciel Alves Pacheco Filho foi eleito Presidente, por aclamação, para a gestão e 13/08/2018 a 13/08/2021 e que a Sra.
Ana Paula da Mata Oliveira, signatária da procuração que outorgou poderes ao Dr.
José de Carlos Souza, foi eleita para Secretaria da Diretoria Executiva; 4) a Cooperativa Comunitária Instituto Cultural de Educação Técnica da Bahia juntou procuração (id n. 2187535081 outorgando poderes ao Dr.
Felipe Guimarães Silva (oab/ba 24.891) e à Dra.
Angélica Lima Guimarães (oab/ba 47.038), assinada por pessoa não identificada.
Juntou também Ata de Assembléia Geral Extraordinária do Instituto Cultural de Educação Técnica da Bahia - ICETBA (id n. 2187535090), pessoa jurídica estranha ao feito; 5) a carta de preposição da Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica São Joaquim (id n. 2187535103) foi assinada pela Sra.
Maria do Carmo de Araújo, tesoureira do Instituto Cultural de Educação Técnica da Bahia - ICETBA, que é pessoa jurídica estranha ao feito, conforme ata de id n. 2187535090; 6) a carta de preposição de id n. 2187535106 diz respeito à Cooperativa Comunitária da Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica São Joaquim, que tem mesmo número de CNPJ do corréu Cooperativa Instituto Cultural de Educação Técnica Bahia, e foi assinada pelo Sr.
Jurandir de Oliveira Santos, sem identificação do cargo que ocupa e em qual instituição; 7) a audiência realizada em 20/05/2025 foi redesignada para 09/07/2025, às 9h, conforme despacho transcrito na ata de id n. 2187574011, a qual, diante da constatação da irregularidade da representação processual dos corréus, bem como da ausência da União ao ato; 8) em 21/05/2025, na data seguinte à da audiência, a Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica São Joaquim juntou: a) nova procuração (id n. 2188045918, página 1) outorgando poderes ao Dr.
José Carlos de Souza (oab/ba 13.882), assinada pela Sra.
Maria do Carmo Pires dos Santos; e b) cópia idêntica à da Ata da Assembléia Geral para constituição e aprovação do Estatuto Social da Associação que havia sido juntada no id n. 2185911090, na qual consta a informação de que o Sr.
João Encaciel Alves Pacheco Filho foi eleito Presidente, por aclamação, para a gestão e 13/08/2018 a 13/08/2021 e que a mencionada senhora signatária foi eleita Diretora Social.
Sendo assim, determino a intimação dos corréus para fins de regularização sua representação processual, juntando aos autos: a) Estatuto Social atualizado da Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica São Joaquim e Ata da Assembléia de eleição da Diretoria Executiva válida para a gestão atual (corrente ano); b) Estatuto Social da Cooperativa Comunitária Instituto Cultural de Educação Técnica da Bahia e Ata da Assembléia de eleição da Diretoria Executiva válida para a gestão atual (corrente ano); c) Procuração que outorgue poderes ao advogado da Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica São Joaquim, assinada por pessoa, que deverá estar identificada, com poderes para representar judicialmente a Associação, conforme constar no Estatuto Social; d) Procuração que outorgue poderes ao advogado da Cooperativa Comunitária Instituto Cultural de Educação Técnica da Bahia, assinada por pessoa, que deverá estar identificada, com poderes para representar judicialmente a Associação, conforme constar no Estatuto Social.
Intimem-se.
PRIORIZE-SE.
Salvador, data da assinatura digital.
EDUARDO GOMES CARQUEIJA Juiz Federal Titular da 3ª Vara Cível -
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 3ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : DR.
EDUARDO GOMES CARQUEIJA Dir.
Secret. : DR.
FRANCISCO L.
B.
DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021533-50.2025.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO CEZAR FIM - MT4943/O REU: COOPERATIVA INSTITUTO CULTURAL DE EDUCACAO TECNICA DA BAHIA e outros Advogado do(a) REU: JOSE CARLOS TRAVESSA DE SOUZA - BA13882 Advogado do(a) REU: FELIPE GUIMARAES SILVA - BA24891 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...).
Aberta a audiência, pelo MM.
Juiz foi dito: "constatada a ausência da União, bem como a irregularidade das representação processual dos corréus, resta prejudicado o presente ato.
Designo nova audiência para 09/07/2025, às 9h, a ser realizada de modo telepresencial, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTI0ZGZmMGUtOTNjNy00MDQ3LWFjNzItN2Q0ZTM1ZTcyZjUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b0775301-f882-49f1-adc0-838ae0a170bd%22%7d.
Intimem-se." -
02/04/2025 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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