TRF1 - 1009301-31.2024.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:32
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 02:04
Decorrido prazo de JOSEMAR PINTO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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21/06/2025 08:57
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
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21/06/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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14/06/2025 08:39
Decorrido prazo de JOSEMAR PINTO DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSEMAR PINTO DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/06/2025 15:59
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009301-31.2024.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEMAR PINTO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: TAISE BARBOSA PORTO - BA52278, VANILMA OLIVEIRA DA ROCHA - BA60822 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária com pedido de Benefício por Incapacidade.
Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Nesses termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, para que produza os efeitos legais, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado nesta data, conforme previsão contida no art. 41 da lei 9099/95.
Intime-se o INSS para que realize a implantação do benefício, trazendo aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, expeça-se RPV em favor da parte autora, dando ciência às partes, por 5 dias.
Sem impugnação, migre-se ao TRF, ficando a parte autora ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do crédito diretamente no sítio eletrônico do TRF1, sendo desnecessária nova intimação.
A certidão de objeto e pé para saque poderá ser obtida de forma automática e gratuita no PJE, sem necessidade de novo requerimento neste sentido.
Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços válido antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94.
Tudo cumprido, arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Barreiras/BA, data da assinatura. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
21/05/2025 09:03
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 09:03
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:03
Homologada a Transação
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09/05/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSEMAR PINTO DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:59
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:32
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSEMAR PINTO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:39
Juntada de laudo de perícia médica
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29/01/2025 02:12
Decorrido prazo de JOSEMAR PINTO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:22
Perícia agendada
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23/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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19/12/2024 15:40
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2024 13:20
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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