TRF1 - 1000847-28.2025.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:15
Decorrido prazo de JUCILENE FERREIRA DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:56
Publicado Intimação polo ativo em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/07/2025 14:31
Expedição de Documento RPV.
-
14/06/2025 08:41
Decorrido prazo de JUCILENE FERREIRA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 08:27
Decorrido prazo de JUCILENE FERREIRA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000847-28.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCILENE FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ISAQUE SANTOS DA SILVA - BA72427 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária com pedido de Aposentadoria por Idade.
Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Nesses termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, para que produza os efeitos legais, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado nesta data, conforme previsão contida no art. 41 da lei 9099/95.
Intime-se o INSS para que realize a implantação do benefício, trazendo aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, expeça-se RPV em favor da parte autora, dando ciência às partes, por 5 dias.
Sem impugnação, migre-se ao TRF, ficando a parte autora ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do crédito diretamente no sítio eletrônico do TRF1, sendo desnecessária nova intimação.
A certidão de objeto e pé para saque poderá ser obtida de forma automática e gratuita no PJE, sem necessidade de novo requerimento neste sentido.
Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços válido antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94.
Tudo cumprido, arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Barreiras/BA, data da assinatura. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
21/05/2025 09:05
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 09:04
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 09:04
Homologada a Transação
-
16/05/2025 21:39
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 19:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
02/05/2025 16:17
Juntada de contestação
-
28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de JUCILENE FERREIRA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
-
20/02/2025 17:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/02/2025 07:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 07:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 07:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 07:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/02/2025 21:19
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002120-15.2025.4.01.3603
Leni Bento Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Pereira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 08:54
Processo nº 1002187-77.2025.4.01.3603
Edilaine Andrade da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Milena Caroline Batista Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 17:45
Processo nº 1001524-58.2025.4.01.3303
Francisca Maria da Silva Aragao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Batista da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 16:59
Processo nº 1008384-06.2024.4.01.3305
Angela dos Santos Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno de Araujo Castro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2025 14:21
Processo nº 0001017-71.2017.4.01.3602
Instituto Nacional do Seguro Social
Valdery Parreira de Matos
Advogado: Rinaldo do Amaral Leal
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 12:53