TRF1 - 1001629-08.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 04:09
Publicado Ato ordinatório em 25/08/2025.
-
23/08/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 04:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo de JOCIEL CONCEICAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JOCIEL CONCEICAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 08:45
Juntada de contestação
-
19/05/2025 14:33
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001629-08.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOCIEL CONCEICAO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: VITOR HUGO SILVA CAVALCANTE - MT34488/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo o réu, no prazo para defesa, manifesta-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
15/05/2025 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 16:51
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
-
15/05/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOCIEL CONCEICAO DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *66.***.*44-30 (AUTOR)
-
15/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
07/04/2025 17:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/04/2025 11:07
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042243-71.2023.4.01.3200
Elaine Lins Marques da Costa LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Pedro de Araujo Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2023 18:28
Processo nº 1042243-71.2023.4.01.3200
Elaine Lins Marques da Costa LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Nelson Antonio Santiago Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 15:47
Processo nº 0033334-92.2016.4.01.3300
Paulo Roberto Gomes Sociedade Individual...
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Roberto Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/09/2016 13:53
Processo nº 1001620-86.2025.4.01.4301
Akydaone Rebeca Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Aurelio Dias Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 10:22
Processo nº 1009059-72.2024.4.01.3303
Gilson dos Santos Damasceno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Ribeiro de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 15:07