TRF1 - 1000464-75.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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15/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/05/2025 11:46
Juntada de cumprimento de sentença
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19/05/2025 14:47
Publicado Sentença Tipo B em 19/05/2025.
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17/05/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000464-75.2025.4.01.4103 AUTOR: RENATA CORDEIRO DE ABREU REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Trânsito em julgado de imediato.
O INSS deverá apresentar os valores a título de retroativos em 30 dias.
Após, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado.
Cancele-se eventual audiência designada nestes autos.
Apresentado o contrato, autorizo a expedição de requisição em apartado, indefiro desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente.
Intimem-se as partes.
O INSS deve comprovar o cumprimento do acordo.
Comprovado o cumprimento pelo INSS e as providências de praxe quanto ao pagamento do retroativo, se houver, arquive-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
15/05/2025 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2025 17:14
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 17:14
Homologada a Transação
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15/05/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:26
Juntada de manifestação
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14/05/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:54
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 11:11
Juntada de informação
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07/04/2025 16:12
Juntada de manifestação
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03/04/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:42
Juntada de laudo de perícia médica
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24/03/2025 09:23
Juntada de manifestação
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21/03/2025 09:48
Perícia agendada
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20/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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22/02/2025 06:21
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 06:45
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 06:45
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 06:45
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 06:45
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 06:45
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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20/02/2025 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2025 11:49
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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