TRF1 - 1004551-98.2015.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002051-80.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO VALENTIM DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: ALLAN RODRIGO ARAUJO DE ABRANTES - DF62376 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, fica designado o exame médico-pericial para o dia 16/06/2025, às 13:20 horas, a ser realizado perante o Dr.
Vinicius Bregion, no seguinte endereço: Sede desta Subseção, na Rua Itiquira, esquina com Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, na data e horário acima marcado, bem como adverti-lo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento importará na extinção do processo.
A parte autora deverá comparecer na sede da Justiça Federal para realizar a perícia com trajes compatíveis com a seriedade do ambiente no Poder Judiciário.
Com base na Instrução Normativa 14-10 do TRF da 1ª Região, não é permitido ingressar usando shorts, bermudas, chinelos, camiseta masculina sem manga, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes, exceto se a vestimenta for necessária por recomendação médica ou pelo estado de saúde da parte autora.
Formosa/GO,16 de maio de 2025. *assinado eletronicamente* Servidor -
16/01/2018 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 3ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
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16/01/2018 15:07
Juntada de Certidão
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16/01/2018 15:07
Juntada de Informações prestadas
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21/11/2017 17:46
Juntada de contrarrazões
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27/10/2017 01:47
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/10/2017 23:59:59.
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22/09/2017 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/09/2017 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2017 13:51
Conclusos para despacho
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15/07/2017 00:34
Decorrido prazo de JACKSON VIANA em 14/07/2017 23:59:59.
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07/07/2017 00:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/07/2017 23:59:59.
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04/07/2017 19:19
Juntada de apelação
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19/06/2017 17:57
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2017 14:57
Juntada de Petição (outras)
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13/06/2017 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/06/2017 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/06/2017 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/06/2017 11:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/06/2016 14:08
Juntada de Certidão
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20/04/2016 19:13
Conclusos para julgamento
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20/04/2016 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 19/04/2016 23:59:59.
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11/04/2016 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2016 17:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/01/2016 18:55
Juntada de Certidão
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08/01/2016 18:55
Juntada de Certidão
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30/11/2015 19:07
Mandado devolvido cumprido
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12/08/2015 18:59
Expedição de Mandado.
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12/08/2015 18:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2015 18:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/08/2015 17:40
Remetidos os Autos (07/07/2015 13:42:19) para Conclusos para decisão
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07/08/2015 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2015 13:42
Conclusos para decisão
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07/07/2015 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2015
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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