TRF1 - 1022203-79.2025.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1022203-79.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FELOMENA FERNANDES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALES FERREIRA - DF64619, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571 e ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e outros DECISÃO Id 2186944028: Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a executada alega excesso de execução no valor de R$ 51.136,40 por conta de aplicação incorreta do valor base e a quantidade de meses de licença prêmio, sendo devido 6 meses.
Id 2190960009: A exequente concorda com o erro quanto ao valor base e requer seja rejeitada a impugnação quanto à quantidade de meses devidos de licença prêmio.
Decido.
Cuida-se de cumprimento de sentença oriundo da ação coletiva n. 025848-23.2011.4.01.3400 em que a exequente requer a conversão em pecúnia a licença-prêmio não gozada e não contada em dobro, quando de sua aposentadoria.
A exequente concordou com o valor base impugnado pela executada.
Quanto à quantidade de meses de licenças prêmios, a executada alega que a exequente possui direito a 06 meses com base na informação abaixo:
Por outro lado, a exequente se utiliza da informação contida na mesma ficha que informa ter direito a 09 meses: Assim, a impugnação da executada não merece prosperar, pois restou demonstrado que a exequente possui direito a 09 meses de licença prêmio não gozadas nem computadas para fins de aposentadoria.
Assim, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
A exequente deverá adequar, no prazo de 10 (dez) dias, seus cálculos com base em sua concordância com o valor base apresentado pela executada.
Apresentado o novo valor, dar vista à executada pelo prazo de 30 dias para manifestação.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, 16 de junho de 2025. (Documento assinado digitalmente) -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1022203-79.2025.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe POLO ATIVO: FELOMENA FERNANDES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALES FERREIRA - DF64619, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571 e ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 10 (dez) dias e, após, retornem os autos conclusos. -
12/03/2025 17:12
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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