TRF1 - 1001568-23.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/07/2025 01:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE SILVA DE ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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24/05/2025 09:32
Juntada de cumprimento de sentença
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001568-23.2025.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ONEIDE SILVA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS SILVA PINTO - PA38681 e RAINE SABOIA DA SILVA - PA34271 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 14:47
Juntada de manifestação
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22/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 09:10
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 11:04
Juntada de manifestação
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20/05/2025 12:03
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 12:03
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:03
Homologada a Transação
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14/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:07
Juntada de manifestação
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10/04/2025 05:26
Juntada de contestação
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21/03/2025 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 14:11
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (TESTEMUNHA)
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21/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:17
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 16:17
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 16:17
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 16:17
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 16:17
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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18/03/2025 14:01
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2025 12:30
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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