TRF1 - 1009348-65.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 00:58
Decorrido prazo de LUZICLEIDE DE JESUS em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo de LUZICLEIDE DE JESUS em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo de LUZICLEIDE DE JESUS em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 01:23
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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21/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 10:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/06/2025 10:39
Expedição de Documento RPV.
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14/06/2025 16:33
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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30/05/2025 18:35
Juntada de Informações prestadas
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1009348-65.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZICLEIDE DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
26/05/2025 08:33
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 08:33
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 08:33
Homologada a Transação
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23/05/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/05/2025 16:50
Juntada de pedido contraposto
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21/05/2025 14:27
Juntada de contestação
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04/04/2025 22:58
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 22:58
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 22:58
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 22:58
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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02/04/2025 15:37
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2025 15:15
Juntada de documentos diversos
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02/04/2025 15:08
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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