TRF1 - 1065064-26.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 00:01
Decorrido prazo de MARCELINO SANTOS DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:10
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1065064-26.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCELINO SANTOS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS PASSOS CARVALHO SOARES - BA42208 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor do INSS, em que pretende a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Embora devidamente intimada, a parte autora não compareceu ao exame pericial designado, tampouco justificou o motivo da ausência.
Impõe-se, assim, a extinção do processo, com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, interpretada extensivamente a expressão AUDIÊNCIAS, em ordem a abarcar qualquer ato processual para o qual o comparecimento da parte se faça imprescindível Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
26/05/2025 08:34
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 08:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELINO SANTOS DE SOUZA - CPF: *83.***.*20-68 (AUTOR)
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26/05/2025 08:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:39
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 17:32
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCELINO SANTOS DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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11/12/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:09
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCELINO SANTOS DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 08:05
Recebidos os autos
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19/11/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:56
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 11:56
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 11:56
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 11:56
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 11:56
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 11:56
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/10/2024 17:29
Juntada de Informação de Prevenção
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23/10/2024 10:21
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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