TRF1 - 1018164-03.2024.4.01.3100
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
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08/08/2025 08:04
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/07/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 05:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:03
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 04:26
Publicado Ato ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 08:38
Decorrido prazo de MARCIA ALMEIDA DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018164-03.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCIA ALMEIDA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELSON FILHO GUERRA - AP2559 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 09:45
Expedição de Documento RPV.
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01/03/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:27
Juntada de Informações prestadas
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06/02/2025 09:56
Juntada de manifestação
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05/02/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 16:35
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 16:35
Homologada a Transação
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20/01/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 08:37
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/12/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 12:33
Juntada de contestação
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28/11/2024 17:35
Juntada de manifestação
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28/11/2024 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 10:49
Declarada incompetência
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27/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:09
Juntada de emenda à inicial
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21/10/2024 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
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01/10/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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01/10/2024 08:56
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2024 10:12
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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